O que é o rapto internacional de crianças?
O rapto internacional de crianças ocorre quando uma criança é ilicitamente retirada do seu país de residência habitual ou retida ilicitamente noutro país. Uma pessoa que pretenda levar uma criança para fora do país necessita normalmente do consentimento de todas as pessoas com responsabilidade parental por essa criança para o fazer. Pode ser uma infração penal retirar uma criança do Reino Unido sem o devido consentimento ou autorização do tribunal.

Existem vários actos legislativos nacionais e tratados internacionais que tratam do rapto de crianças e da circulação internacional de crianças. Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, 1980 é o principal tratado internacional que visa proteger as crianças dos efeitos nocivos da deslocação e retenção ilícitas. Mais de 100 países subscreveram a Convenção de Haia de 1980. Estas regras ajudam os tribunais a decidir se as crianças devem ser devolvidas ao seu país ou permanecer noutro país.
A nossa abordagem
Estamos empenhados em fornecer aos nossos clientes a abordagem correta e a melhor solução para resolver os seus assuntos. O rapto internacional de crianças é uma área complexa e a nossa equipa inclui advogados que estão especificamente acreditados e em painéis para trabalhar nesta área. A nossa equipa altamente qualificada e experiente pode oferecer uma perspetiva realista e justa. A nossa equipa tem trabalhado extensivamente na prestação de aconselhamento a indivíduos sobre rapto de crianças no Reino Unido e no estrangeiro.
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Perguntas mais frequentes
Deve procurar imediatamente aconselhamento jurídico. Se o país para onde o seu filho foi levado for signatário da Convenção de Haia de 1980, pode ser apresentado um pedido através da autoridade central competente (em Inglaterra, a autoridade central é a ‘International Child Abduction and Custody Unit’ ou ‘ICACU’). Se o país de destino não estiver abrangido pela Convenção de Haia de 1980, deve falar connosco para que possamos discutir outras opções. Poderá ser possível apresentar um pedido aos tribunais desse país, ou poderá ser necessário procurar aconselhamento jurídico junto de um especialista no país para onde o seu filho foi levado. Se pensa que o seu filho corre perigo ou não sabe onde se encontra, deve também considerar a possibilidade de contactar a polícia. Pode também considerar contactar o Reunite International Child Abduction Centre (uma organização especializada que presta aconselhamento, apoio e mediação em questões relacionadas com a deslocação internacional de crianças).
O financiamento da Assistência Jurídica Gratuita (Legal Aid) está automaticamente disponível para qualquer progenitor cuja criança tenha sido trazida para Inglaterra e País de Gales de um país membro da Convenção de Haia de 1980, desde que seja apresentado um pedido através da autoridade central. A Assistência Jurídica Gratuita (Legal Aid) também pode estar disponível para os requerentes de pedidos ao abrigo da Convenção de Haia de 1980 e para as partes noutros tipos de processos, mas normalmente não é automática e está sujeita ao cumprimento de critérios de elegibilidade. Depois de compreendermos as suas circunstâncias, poderemos ajudá-lo(a) a decidir o que é mais adequado para si e discutir as opções de financiamento.
Deve procurar imediatamente aconselhamento jurídico se o seu filho não regressar de uma viagem ao estrangeiro como previsto. A menos que tenha sido informado de uma razão válida para o atraso no regresso da criança, não deve esperar e deve procurar aconselhamento urgente para saber se são necessárias medidas legais para garantir o seu regresso.
Ao abrigo da Lei sobre o rapto de crianças de 1984, é crime enviar ou levar uma criança com menos de 16 anos para fora do Reino Unido sem o devido consentimento. É necessário o consentimento de todas as pessoas com responsabilidade parental pela criança. Se o tribunal tiver emitido uma Child Arrangements Order (ordem de arranjo de crianças) declarando que a criança vive consigo, então está legalmente autorizado a levá-la para fora do país até 28 dias sem o consentimento do outro progenitor. Se for o tutor especial da criança, tem autorização para a levar para fora do país até 3 meses sem o consentimento do(s) progenitor(es). Se não tiver a certeza dos seus direitos no que diz respeito a viagens ao estrangeiro, deve aconselhar-se com um advogado.
Se está preocupado com o facto de alguém estar a planear retirar o seu filho do país sem a sua autorização, deve procurar aconselhamento jurídico urgente. Existem várias medidas que podem ser tomadas para impedir que uma criança saia do país. O tribunal pode proferir decisões que proíbem que uma criança seja retirada dos seus cuidados ou da jurisdição. O tribunal pode também proferir decisões de emergência que permitam a localização de crianças, a apreensão de documentos de viagem e a colocação de alertas nos portos. Se considerar que o risco de rapto é iminente, deve contactar a polícia. Pode também considerar medidas práticas, como guardar o passaporte da criança num local seguro. Se houver um litígio sobre uma viagem ao estrangeiro, mas a situação não for urgente, pode ser possível resolver o assunto através de mediação ou correspondência.











