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Finalmente uma mudança - “No -Fault Divorce Bill receives Royal Assent” (Projeto de lei sobre o divórcio sem culpa recebe o consentimento real)”

Em: Notícias sobre o divórcio

“Há muito tempo que está a chegar, mas sei que vai haver uma mudança”. Para muitos, estas palavras têm sido o que têm sido aferradas durante mais de duas décadas, desde que o trabalho de Lord Woolf orientou a introdução de um sistema de justiça mais convivial em 1998.

A atual legislação em matéria de divórcio não reflecte as relações actuais. O processo atual obriga os casais que se divorciam a atribuir culpas ao outro e a expor as razões pelas quais o casamento se desfez. O sistema atual dá o tom para a animosidade e o conflito durante o processo judicial em curso que se segue desde o início. Para muitos casais com filhos, isto afecta particularmente a sua futura relação de co-parentalidade e, por vezes, causa uma tensão nas relações entre o(s) filho(s) e os seus pais.

Agora, a mudança que muitos advogados de família têm desejado e lutado para criar uma lei que reflicta a sociedade moderna e promova um processo de divórcio amigável e sem stress chegou. A tão esperada Lei do Divórcio, Dissolução e Separação, que foi introduzida pela primeira vez em julho de 2019, passou agora as suas fases finais[1]. Prevê-se que estas novas alterações entrem em vigor no final de 2021, para permitir uma aplicação prudente das alterações necessárias aos actuais processos de divórcio.[2]

 

Quais são as mudanças que se podem esperar?

Atualmente, a lei exige que a parte que pretende divorciar-se prove que o casamento está irremediavelmente dissolvido, invocando um dos 5 factos (adultério, comportamento não razoável, 5 anos de separação, 2 anos de separação com consentimento ou deserção). A nova lei substitui este requisito, passando as partes a ter apenas de apresentar provas da rutura irremediável. Isto significa que a declaração de rutura irremediável será aceite como prova substancial da rutura do casamento e, por conseguinte, as partes terão direito a uma sentença de divórcio

Além disso, na sua versão atual, a principal preocupação do tribunal é saber se as provas apresentadas pela pessoa que pede o divórcio cumprem o critério legal. Prevê-se que não seja efectuada qualquer investigação para determinar se os factos invocados são verdadeiros ou falsos. A nova lei permitirá um período mínimo de 20 semanas entre o início do processo e a confirmação ao tribunal de que o decreto nisi deve ser concedido, mantendo o atual prazo mínimo de seis semanas entre o decreto nisi e o decreto absoluto.

Atualmente, o tribunal passa por um processo em duas fases quando concede um divórcio. Este processo inclui a concessão de um decreto nisi, que sugere que o tribunal considera que o critério legal foi cumprido e que o casamento foi dissolvido. Segue-se um período de espera de seis semanas antes de se poder requerer um decreto absoluto que finaliza o divórcio. A nova lei permitirá agora que os tribunais ajustem o atual prazo para permitir um processo mais rápido. O prazo não deve exceder 26 semanas entre a emissão do divórcio e a concessão de uma decisão final.

A nova lei prevê igualmente a possibilidade de um pedido de divórcio conjunto para os casos em que as partes tenham acordado mutuamente em divorciar-se. Esta opção dará aos cônjuges a oportunidade de reflectirem sobre as questões que podem surgir com o divórcio, bem como de tomarem medidas para o futuro. Por último, a terminologia jurídica atualmente utilizada, como “decreto nisi”, “decreto absoluto” e “requerente”, será actualizada para “despacho condicional”, “despacho final” e “requerente”.[3]

[1] https://services.parliament.uk/bills/2019-21/divorcedissolutionandseparation.html

[2] https://www.gov.uk/government/news/blame-game-to-end-as-divorce-bill-receives-royal-assent

[3] PROJECTO DE LEI SOBRE DIVÓRCIO, DISSOLUÇÃO E SEPARAÇÃO: FICHA INFORMATIVA

 


Hilda O'Justus

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